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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 25 de 25 de Julho de 1962

Autoriza a abrir um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 ao Departamento de Estradas de Rodagem, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Estradas de Rodagem, um crédito especial  de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) destinado a as ocorrer despesas com a recuperação da ponte sôbre o Rio Iguaçu, na localidade de Balsa-Velha-Cachoeira, na estrada que liga Curitiba a São José dos Pinhais, via Umbará.