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Artigo 7º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 25 de 25 de Abril de 1963

Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Justiça e outras providências.

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Art. 7º

Os cargos e funções remunerados pelos cofres públicos, dos servidores da Justiça, são os seguintes:

I

CARGOS ISOLADOS, DE PROVIMENTO VITALÍCIO CARGOS ISOLADOS, DE PROVIMENTO VITALÍCIO 1. escrivão.

II

CARGOS ISOLADOS, DE PROVIMENTO EFETIVO CARGOS ISOLADOS, DE PROVIMENTO EFETIVO

a

na Secretaria do Tribunal de Justiça:Secretaria do Tribunal de Justiça1. Diretor - secretário;1. diretor-secretário; (Redação dada pela Lei 4739 de 05/07/1963)2. diretor - auxiliar;2. diretor-auxiliar; (Redação dada pela Lei 4739 de 05/07/1963)3. assistente;4. estenógrafo;4. assessor jurídico; (Redação dada pela Lei 4739 de 05/07/1963) (vide Lei 4994 de 22/12/1964)5. motorista;5. médico; (Redação dada pela Lei 4739 de 05/07/1963)6. servente.6. enfermeiro; (Redação dada pela Lei 4739 de 05/07/1963)7. estenógrafo; (Incluído pela Lei 4739 de 05/07/1963)8. motorista; (Incluído pela Lei 4739 de 05/07/1963)9. servente; (Incluído pela Lei 4739 de 05/07/1963)

b

na secretaria da Corregedoria Geral da Justiça.secretaria da Corregedoria Geral da Justiça1. diretor da secretaria;2. assistente;3. assessor jurídico; (Incluído pela Lei 4739 de 05/07/1963)3. motorista;4. motorista; (Renumerado pela Lei 4739 de 05/07/1963)4. servente.5. servente. (Renumerado pela Lei 4739 de 05/07/1963)

c

nos demais serviços de Justiça demais serviços de Justiça 1. oficial de Justiça; 2. porteiro de auditórios; 3. comissário de vigilância; 4. auxiliar de cartório; 5. servente.

III

CARGOS DE CARREIRA (nas secretarias do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça) CARGOS DE CARREIRA 1. auxiliar de serviço; 2. oficial judiciário; 3. assessor técnico;

IV

CARGOS ISOLADOS, EM COMISSÃO CARGOS ISOLADOS, EM COMISSÃO

a

na Secretaria do Tribunal de Justiça Secretaria do Tribunal de Justiça 1. secretário do Presidente; 2. tesoureiro do Tribunal de Justiça; 3. chefe e oficial de Gabinete.

b

na secretaria da Corregedoria Geral da Justiça secretaria da Corregedoria Geral da Justiça 1. secretário do Corrgedor; 2. chefe e oficial de Gabinete.

V

FUNÇÕES GRATIFICADAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

a

no Tribunal de Justiça - diretor-secretário; diretor-auxiliar; assistente; estenógrafo; diretor de divisão; chefe de sessão ou de serviço e outros que forem necessárias e que, anualmente, serão fixadas por ato do chefe do Poder Judiciário;Tribunal de Justiça

a

no Tribunal de Justiça: - diretor-secretário; diretor-auxiliar; assistente; diretor de divisão ou departamento; chefe de secção ou de serviço e outras que forem necessárias e que, anualmente, serão fixadas por ato do chefe do Poder Judiciário; B) na Corregedoria Geral da Justiça: - diretor da secretaria; assistente; diretor de departamento; chefe de secção ou de serviço e outras que forem necessárias e que, anualmente, sob proposta do Corregedor, serão fixadas por ato do chefe do Poder Judiciário. (Redação dada pela Lei 4739 de 05/07/1963) Tribunal de Justiça: na Corregedoria Geral da Justiça:

b

na Corregedoria Geral da Justiça - diretor da secretaria; assistente; chefe de secção e outras que forem necessárias e que, anualmente, sob proposta do Corregedor serão fixadas por ato do chefe do Poder Judiciário.Corregedoria Geral da Justiça

b

na Corregedoria Geral da Justiça: - diretor da secretaria; assistente; diretor de departamento; chefe de secção ou de serviço e outras que forem necessárias e que, anualmente, sob proposta do Corregedor, serão fixadas por ato do chefe do Poder Judiciário. (Redação dada pela Lei 4739 de 05/07/1963) Corregedoria Geral da Justiça: