Artigo 7º, Inciso II, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 25 de 25 de Abril de 1963
Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Justiça e outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os cargos e funções remunerados pelos cofres públicos, dos servidores da Justiça, são os seguintes:
I
CARGOS ISOLADOS, DE PROVIMENTO VITALÍCIO CARGOS ISOLADOS, DE PROVIMENTO VITALÍCIO 1. escrivão.
II
CARGOS ISOLADOS, DE PROVIMENTO EFETIVO CARGOS ISOLADOS, DE PROVIMENTO EFETIVO
a
b
c
nos demais serviços de Justiça demais serviços de Justiça 1. oficial de Justiça; 2. porteiro de auditórios; 3. comissário de vigilância; 4. auxiliar de cartório; 5. servente.
III
CARGOS DE CARREIRA (nas secretarias do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça) CARGOS DE CARREIRA 1. auxiliar de serviço; 2. oficial judiciário; 3. assessor técnico;
IV
CARGOS ISOLADOS, EM COMISSÃO CARGOS ISOLADOS, EM COMISSÃO
a
na Secretaria do Tribunal de Justiça Secretaria do Tribunal de Justiça 1. secretário do Presidente; 2. tesoureiro do Tribunal de Justiça; 3. chefe e oficial de Gabinete.
b
na secretaria da Corregedoria Geral da Justiça secretaria da Corregedoria Geral da Justiça 1. secretário do Corrgedor; 2. chefe e oficial de Gabinete.
V
FUNÇÕES GRATIFICADAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
a
a
no Tribunal de Justiça: - diretor-secretário; diretor-auxiliar; assistente; diretor de divisão ou departamento; chefe de secção ou de serviço e outras que forem necessárias e que, anualmente, serão fixadas por ato do chefe do Poder Judiciário; B) na Corregedoria Geral da Justiça: - diretor da secretaria; assistente; diretor de departamento; chefe de secção ou de serviço e outras que forem necessárias e que, anualmente, sob proposta do Corregedor, serão fixadas por ato do chefe do Poder Judiciário. (Redação dada pela Lei 4739 de 05/07/1963) Tribunal de Justiça: na Corregedoria Geral da Justiça:
b
b
na Corregedoria Geral da Justiça: - diretor da secretaria; assistente; diretor de departamento; chefe de secção ou de serviço e outras que forem necessárias e que, anualmente, sob proposta do Corregedor, serão fixadas por ato do chefe do Poder Judiciário. (Redação dada pela Lei 4739 de 05/07/1963) Corregedoria Geral da Justiça: