Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 25 de 25 de Abril de 1963
Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Justiça e outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os servidores da Justiça formam as seguintes classes e respectivas categorias funcionais:
I
dos SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA, tanto remunerados como não, pelos cofres públicos: SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA
a
os tabeliães de notas;
b
os oficiais de registros públicos e de protestos;
c
os escrivães;
d
os contadores, partidores, distribuidores e depositários públicos;
e
os avaliadores judiciais;
f
os oficiais maiores, os escreventes juramentados e os auxiliares de cartório;
g
os oficiais de justiça;
h
os porteiros de auditórios;
i
os comissários de vigilância.
II
dos FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA
a
o diretor-secretário e demais integrantes de todos os serviços da secretaria do Tribunal de Justiça:
b
o diretor da secretaria e demais integrantes de todos os serviços da Corregedoria Geral da Justiça:
c
os serventes dos Fóruns e Juízes de Direito.