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Artigo 6º, Inciso I, Alínea e da Lei Estadual do Paraná nº 25 de 25 de Abril de 1963

Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Justiça e outras providências.

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Art. 6º

Os servidores da Justiça formam as seguintes classes e respectivas categorias funcionais:

I

dos SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA, tanto remunerados como não, pelos cofres públicos: SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA

a

os tabeliães de notas;

b

os oficiais de registros públicos e de protestos;

c

os escrivães;

d

os contadores, partidores, distribuidores e depositários públicos;

e

os avaliadores judiciais;

f

os oficiais maiores, os escreventes juramentados e os auxiliares de cartório;

g

os oficiais de justiça;

h

os porteiros de auditórios;

i

os comissários de vigilância.

II

dos FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA

a

o diretor-secretário e demais integrantes de todos os serviços da secretaria do Tribunal de Justiça:

b

o diretor da secretaria e demais integrantes de todos os serviços da Corregedoria Geral da Justiça:

c

os serventes dos Fóruns e Juízes de Direito.