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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 25 de 25 de Abril de 1963

Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Justiça e outras providências.

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Art. 5º

Os cargos e funções que integram os serviços inerentes às secretarias do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça são das espécies enumeradas no artigo anterior, exceto os vitalícios e os referentes aos demais serviços de Justiça, distribuidos pelas comarcas do Estado, são todos, tão somente isolados, de provimento vitalício e efetivo obedecendo cada um para o respectivo provimento ou preenchimento às normas legais em vigor.