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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 25 de 25 de Abril de 1963

Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Justiça e outras providências.

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Art. 4º

Os cargos e funções dos servidores da Justiça são:

a

cargos isolados, de provimentos vitalício e efetivo;

b

cargos de carreira;

c

cargos isolados em comissão;

d

funções gratificadas.