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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 25 de 25 de Abril de 1963

Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Justiça e outras providências.

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Art. 3º

Integram o Quadro da Justiça os atuais serventuários da Justiça, tanto os que percebem como os que não percebem remuneração pelos cofres públicos, lotados nos diversos ofícios, serventias, escrivanias e demais serviços de justiça das comarcas do Estado e os funcionários das secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça.