Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 25 de 25 de Abril de 1963

Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Justiça e outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações Orçamentárias próprias do Poder Judiciário.