Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 25 de 25 de Abril de 1963
Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Justiça e outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações Orçamentárias próprias do Poder Judiciário.