Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 25 de 25 de Abril de 1963
Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Justiça e outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Todo o pessoal do Quadro da Justiça tem a denominação genérica de servidor da Justiça, inclusive o não remunerado pelos cofres públicos.