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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 25 de 25 de Abril de 1963

Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Justiça e outras providências.

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Art. 2º

Todo o pessoal do Quadro da Justiça tem a denominação genérica de servidor da Justiça, inclusive o não remunerado pelos cofres públicos.