Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 25 de 25 de Abril de 1963
Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Justiça e outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A presente Lei dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Justiça remunerada pelos cofres públicos, reclassificando e fixando os cargos e funções dos serventuários e funcionários respectivos, com as remunerações correspondentes e, em consequência, institui o plano de pagamento dos servidores correlatos, bem como para as normas gerais e especiais para a execução de suas finalidades.