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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 25 de 25 de Abril de 1963

Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Justiça e outras providências.

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Art. 1º

A presente Lei dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Justiça remunerada pelos cofres públicos, reclassificando e fixando os cargos e funções dos serventuários e funcionários respectivos, com as remunerações correspondentes e, em consequência, institui o plano de pagamento dos servidores correlatos, bem como para as normas gerais e especiais para a execução de suas finalidades.