Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2495 de 21 de Novembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 100.000,00, destinado a construção de uma casa escolar no lugar denominado Barro Preto, no Município de Tomazina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
