Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2495 de 21 de Novembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 100.000,00, destinado a construção de uma casa escolar no lugar denominado Barro Preto, no Município de Tomazina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinado a construção de uma casa escolar no lugar denominado Barro Preto, no Município de Tomazina.
