JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 2436 de 10 de Setembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento vigente, um crédito suplementar de Cr$. 150.831.421,50, como refôrço da seguintes verbas.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 2436 /1955