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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2436 de 10 de Setembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento vigente, um crédito suplementar de Cr$. 150.831.421,50, como refôrço da seguintes verbas.

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Art. 2º

Como recurso para abertura de parte do crédito autorizado pela presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a importância de Cr$. 48.945.600,00 (quarenta e oito milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros), nas seguintes verbas do orçamento vigente: SECRETARIA DA FAZENDA Administração Geral Verba 415 Diversos 8.73.4 Despesas Diversas Amortização e Resgate Emissão de Obras Públicas 14.000.000,00 Emissão da Estrada de Ferro 5.000.000,00 Emissão de Saneamento 10.000.000,00 Emissão Jaguariaiva-Antonina 6.000.000,00 Emissão Auto Estrada Ponta Grossa-Paranaguá 3.500.000,00 38.500.000,00 Salário Família Verba 431 8.99.0 Pessoal Fixo Para atender despesas com a elevação do salário família 6.775.600,00 8.99.1 Pessoal Variável Para atender despesas com a elevação do salário família 3.670.000,00 10.445.600,00 48.945.600,00 SECRETARIA DA FAZENDA Administração Geral Verba 415 Diversos Amortização e Resgate 38.500.000,00 Salário Família Verba 431 10.445.600,00 48.945.600,00

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 2436 /1955