Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2427 de 11 de Agosto de 1955
Altera as divisas dos municípios que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera as divisas dos municípios que especifica.
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