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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2427 de 11 de Agosto de 1955

Altera as divisas dos municípios que especifica.

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Art. 2º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 2427 /1955