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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2384 de 30 de Maio de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, crédito de Cr$. 700.000,00, para despesas com o convênio das Congregações dos Padres da Missão de São Vicente de Paulo e das Filhas de Caridade, de Iratí.

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Art. 2º

Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.