Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2384 de 30 de Maio de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, crédito de Cr$. 700.000,00, para despesas com o convênio das Congregações dos Padres da Missão de São Vicente de Paulo e das Filhas de Caridade, de Iratí.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito de Cr$. 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer despesas com o convênio celebrado com as Congregações dos Padres da Missão de São Vicente de Paulo e das Filhas de Caridade da cidade de Iratí, para a concessão de ensino gratuito aos estudantes de nível secundário.