Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.935 de 16 de Dezembro de 2025
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Prudentopolitana de Apicultores e Meliponicultores, com sede no Município de Prudentópolis.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.