Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.931 de 16 de Dezembro de 2025
Concede o Título de Utilidade Pública ao Lions Clube Curitiba Batel, com sede no Município de Curitiba.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede o Título de Utilidade Pública ao Lions Clube Curitiba Batel, com sede no Município de Curitiba.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.