Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.930 de 16 de Dezembro de 2025
Concede o Título de Utilidade Pública ao Asilo Cantinho Feliz de Roncador, com sede no Município de Roncador.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede o Título de Utilidade Pública ao Asilo Cantinho Feliz de Roncador, com sede no Município de Roncador.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.