Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.921 de 12 de Dezembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Itapejara D’Oeste.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos da Rodovia Estadual PR-493, no Município de Itapejara D’Oeste, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., sob o código 493S0050EPR, com 1,55 km (um quilômetro e quinhentos e cinquenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1207 do S.R.E. de coordenadas 25º57′34,33″S, 52º48′55,82″O e o ponto final de coordenadas 25º56'49,43"S, 52º49'18,88"O (Datum WGS84).