Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.920 de 12 de Dezembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Medianeira.
Art. 1º
Autoriza o Poder Executivo a desafetar trechos da Rodovia Estadual PR-495, no Município de Medianeira, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., a seguir discriminados:
I
trecho sob o código 495S0026EPR, com extensão de 2,70 km (dois quilômetros e setecentos metros), compreendido entre o ponto de referência 1644 do S.R.E. de coordenadas 25º18′04,27″S, 54º04′53,19″O e ponto de coordenadas 25º18'53,26"S, 54º03'40,42"O (Datum WGS84);
II
trecho sob o código 495S0030EPR, com extensão de 310 m (trezentos e dez metros), compreendido entre o ponto de referência 1212 do S.R.E. de coordenadas 25º16′18,35″S, 54º05′51,19″O e ponto de coordenadas 25º16'08,83"S, 54º05'54,38"O (Datum WGS84).