Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.919 de 12 de Dezembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência dos trechos rodoviários que especifica ao Município de Paranavaí.
Art. 1º
Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos das Rodovias Estaduais PR-561 e PRC-158, no Município de Paranavaí, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., a seguir discriminados:
I
Rodovia PR-561: trecho sob o código 561S0030EPR, com extensão de 2,50 km (dois quilômetros e quinhentos metros), compreendido entre o ponto de referência 676 do S.R.E. de coordenadas 23º06’13,42"S, 52º29’30,59"O e o ponto do km 22 + 910 m de coordenadas 23º06’39,27"S, 52º30’52,42"O (Datum WGS84);
II
Rodovia PRC-158: trecho sob o código 158S0050PRC, com extensão de 1,14 km (um quilômetro e cento e quarenta metros), compreendido entre o ponto de início de coordenadas 23º03'48,00"S, 52º24'26,20"O (Datum WGS84) e o ponto de referência 1748 do S.R.E. de coordenadas 23º04′24,59″S, 52º24′33,00″O;
III
Rodovia PRC-158: trecho sob o código 158S0055PRC, com extensão de 2,74 km (dois quilômetros e setecentos e quarenta metros), compreendido entre o ponto de referência 1748 do S.R.E. de coordenadas 23º04′24,59″S, 52º24′33,00″O e ponto de referência 100 do S.R.E. de coordenadas 23º05′25,28″S, 52º23′31,02″O.