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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.918 de 12 de Dezembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Santa Cruz de Monte Castelo.


Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a desafetar trecho da Rodovia Estadual PR-218, no Município de Santa Cruz de Monte Castelo, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., sob o código 218S0633EPR, com 1,865 km (um quilômetro, oitocentos e sessenta e cinco metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1404 do S.R.E. de coordenadas 22º57′5,29″S, 53º17′29,76″O e o ponto final de coordenadas 22º56'8,96"S, 53º17'5,68"O (Datum WGS84).