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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.917 de 12 de Dezembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência dos trechos rodoviários que especifica ao Município de Maringá.


Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos da Rodovia Estadual PR-454, no Município de Maringá, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., a seguir discriminados:

I

trecho sob o código 454S0060EPR, com extensão de 3,46 km (três quilômetros e quatrocentos e sessenta metros) compreendido entre o ponto de referência 812 do S.R.E. de coordenadas 23º21′44,74″S, 51º53′57,97″O e ponto de referência 2220 do S.R.E. de coordenadas 23º20'27,91"S, 51º52'29,35"O;

II

trecho sob o código 454N0050EPR, com extensão de 5,20 km (cinco quilômetros e duzentos metros), compreendido entre o ponto de referência 2220 do S.R.E. de coordenadas 23º20'27,91"S, 51º52'29,35"O e ponto de referência na Ponte sobre Rio Pirapó - margem Maringá 23º18'43,43"S, 51º50'51,17"O (Datum WGS84).