Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.915 de 12 de Dezembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Tupãssi.
Art. 1º
Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos da Rodovia Estadual PR-581, no Município de Tupãssi, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., sob o código 581S0030EPR, com 825 m (oitocentos e vinte e cinco metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1326 do S.R.E. de coordenadas 24°35′11,64"S, 53°30′25,02″O e ponto final de coordenadas 24°35'15,08"S, 53°29'55,92"O (Datum WGS84).