Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.915 de 12 de Dezembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Tupãssi.


Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos da Rodovia Estadual PR-581, no Município de Tupãssi, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., sob o código 581S0030EPR, com 825 m (oitocentos e vinte e cinco metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1326 do S.R.E. de coordenadas 24°35′11,64"S, 53°30′25,02″O e ponto final de coordenadas 24°35'15,08"S, 53°29'55,92"O (Datum WGS84).