Artigo 1º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 22.913 de 12 de Dezembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência dos trechos rodoviários que especifica ao Município de Campo Mourão.
Art. 1º
Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos das Rodovias Estaduais PR-317, PRC-487 e PR-840, no Município de Campo Mourão, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., a seguir discriminados:
I
Rodovia PR-317: trecho sob o código 317S0248EPR, com 2,80 km (dois quilômetros e oitocentos metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1987 do S.R.E. de coordenadas 23º59′41,87″S, 52º21′30,45″O e o ponto de referência 107 do S.R.E. de coordenadas 24º01′11,08″S, 52º21′49,04″O;
II
Rodovia PR-317: trechos sob os códigos 317D0250EPR e 317D0250EPR, com 3,11 km (três quilômetros e cento e dez metros) de extensão, compreendidos entre o ponto de referência 107 do S.R.E. de coordenadas 24º01′11,08″S, 52º21′49,04″O e o ponto de referência 104 do S.R.E. de coordenadas 24º02′16,37″S, 52º23′13,33″O;
III
Rodovia PR-317: trechos sob os códigos 317D0253EPR e 317D0253EPR, com 1,25 km (um quilômetro e duzentos e cinquenta metros) de extensão, compreendidos entre o ponto de referência 104 do S.R.E. de coordenadas 24º02′16,37″S, 52º23′13,33″O e o ponto de referência 102 do S.R.E. de coordenadas 24º02′43,77″S, 52º23′44,41″O;
IV
Rodovia PRC-487: trechos sob os códigos 487D0160PRC e 487E0160PRC, com 1,70 km (um quilômetro e setecentos metros) de extensão, compreendidos entre o ponto de referência 103 do S.R.E. de coordenadas 24º02′48,46″S, 52º23′37,32″O e o ponto de referência 2024 do S.R.E. de coordenadas 24º03′22,22″S, 52º22′51,81″O;
V
Rodovia PR-840: trecho sob o código 840S0010EPR, com 900 m (novecentos metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 107 do S.R.E. de coordenadas 24º01′11,08″S, 52º21′49,04″O e o ponto de referência 1486 do S.R.E. de coordenadas 24º01′39,62″S, 52º21′55,00″O.