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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.912 de 12 de Dezembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem, a efetuar a doação, ao Município de Flor da Serra do Sul, do imóvel que especifica.


Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, a efetuar a doação, ao Município de Flor da Serra do Sul, do imóvel referente ao lote nº 08-B, da quadra nº 11, situado no Município de Flor da Serra do Sul, registrado sob a Matrícula nº 4.821 do Registro de Imóveis da Comarca de Barracão, com área total de 3.339,00 m² (três mil, trezentos e trinta e nove metros quadrados).