Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.907 de 12 de Dezembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Iracema do Oeste, do imóvel que especifica.
Art. 1º
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Iracema do Oeste, do imóvel referente aos lotes nº 14, 15 e 16, da quadra nº 23, do loteamento denominado de Cidade de Iracema, no Município de Iracema do Oeste, registrado sob a Matrícula nº 10.516 do Registro de Imóveis de Formosa do Oeste, com área total de 1.470,00 m² (mil, quatrocentos e setenta metros quadrados).