Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.905 de 11 de Dezembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência dos trechos rodoviários que especifica ao Município de Pato Branco.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.