Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.905 de 11 de Dezembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência dos trechos rodoviários que especifica ao Município de Pato Branco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos da Rodovia Estadual PR-493, no Município de Pato Branco, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., a seguir discriminados:
I
trechos sob os códigos 493D0012EPR e 493E0012EPR, com 1,33 km (um quilômetro e trezentos e trinta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 89 do S.R.E. de coordenadas 26º12′20,73″S, 52º40′49,17″O e o de referência 1846 do S.R.E. de coordenadas 26º11′45,21″S, 52º41′15,86″O;
II
trecho sob o código 493S0020EPR, com 5,37 km (cinco quilômetros e trezentos e setenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1846 do S.R.E. de coordenadas 26º11′45,21″S, 52º41′15,86″O e o ponto de referência 2119 do S.R.E. de coordenadas 26º09′7,78″S, 52º42′21,25″O.