Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 2286 de 10 de Dezembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito suplementar de Cr$ 53.647.796,90.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.