Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2286 de 10 de Dezembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito suplementar de Cr$ 53.647.796,90.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Como recurso da cobertura de parte deste crédito, fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a importância de Cr$ 2.523.200,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e três mil e duzentos cruzeiros), nas seguintes verbas: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA VERBA N.º 704 Departamento de Cultura 8-37-0 Pessoal Fixo Vencimentos e Subsídios Vencimentos do Pessoal Permanente ............................... 400.000,00 400.000,00 VERBA N.º 705 Departamento de Educação Física e Desportos 8-30-0 Pessoal Fixo Vencimentos e Subsídios Vencimentos do Pessoal Permanente ............................... 61.200,00 61.200,00 VERBA N.º 706 Para atender ao desenvolvimento e as alterações que ocorrerem durante o exercício 8-99-1 Pessoal Fixo .................................................................... 1.500.000,00 8-99-1 Pessoal Variável ............................................................... 562.000,00 2.062.000,00 ___________ ___________ Total ........................................................................................................ 2.523.200,00 ___________ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA VERBA N.º 704 Departamento de Cultura Vencimentos e Subsídios VERBA N.º 705 Departamento de Educação Física e Desportos Vencimentos e Subsídios VERBA N.º 706 Para atender ao desenvolvimento e as alterações que ocorrerem durante o exercício