Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.714 de 22 de Outubro de 2025
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Guerreiros de Arte - Reabilitação, com sede no Município de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.