Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.714 de 22 de Outubro de 2025
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Guerreiros de Arte - Reabilitação, com sede no Município de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Guerreiros de Arte -Reabilitação, com sede no Município de Curitiba.