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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.706 de 21 de Outubro de 2025

Altera a Lei nº 17.830, de 13 de dezembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município da Lapa.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.