Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.706 de 21 de Outubro de 2025
Altera a Lei nº 17.830, de 13 de dezembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município da Lapa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.