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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.706 de 21 de Outubro de 2025

Altera a Lei nº 17.830, de 13 de dezembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município da Lapa.

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Art. 1º

Altera o art. 2º da Lei nº 17.830, de 13 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei se destina à instalação e ao funcionamento de serviços públicos municipais e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.(NR)