Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.694 de 13 de Outubro de 2025
Institui o Dia Estadual do Chorinho a ser comemorado anualmente em 23 de abril.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia Estadual do Chorinho a ser comemorado anualmente em 23 de abril.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.