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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.694 de 13 de Outubro de 2025

Institui o Dia Estadual do Chorinho a ser comemorado anualmente em 23 de abril.

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Art. 1º

Institui o Dia Estadual do Chorinho a ser comemorado anualmente em 23 de abril, data natalícia de Alfredo da Rocha Viana Júnior, conhecido como Pixinguinha.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.