Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.694 de 13 de Outubro de 2025
Institui o Dia Estadual do Chorinho a ser comemorado anualmente em 23 de abril.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia Estadual do Chorinho a ser comemorado anualmente em 23 de abril, data natalícia de Alfredo da Rocha Viana Júnior, conhecido como Pixinguinha.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.