Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.589 de 28 de Agosto de 2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Loanda.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.