Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.589 de 28 de Agosto de 2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Loanda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a desafetar o trecho da Rodovia Estadual PR-218, no Município de Loanda, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., sob o código 218S0610EPR, com extensão de 1,70 km (um quilômetro e setecentos metros), compreendido entre o ponto de referência 682 do S.R.E. de coordenadas 22°55′21.56″S, 53°08′53.83″O e ponto final do perímetro urbano de coordenadas 22°54′59.81″S, 53°09′45.37″O (Datum WGS84).