Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.548 de 11 de Agosto de 2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa Junina de Ibiporã, realizada anualmente na terceira semana do mês de junho, no Município de Ibiporã.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.