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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.548 de 11 de Agosto de 2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa Junina de Ibiporã, realizada anualmente na terceira semana do mês de junho, no Município de Ibiporã.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.