Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.548 de 11 de Agosto de 2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa Junina de Ibiporã, realizada anualmente na terceira semana do mês de junho, no Município de Ibiporã.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa Junina de Ibiporã, realizada anualmente na terceira semana do mês de junho, no Município de Ibiporã.