Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.547 de 11 de Agosto de 2025
Concede o Título de Utilidade Pública à Federação Paranaense de Esportes Radicais, com sede no Município de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.