Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.544 de 11 de Agosto de 2025
Autoriza a alienação do imóvel que especifica, situado no Município de Boa Ventura de São Roque.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a alienar, no Município de Boa Ventura de São Roque, na Comarca de Pitanga, uma área localizada na Colônia Boa Ventura, Gleba 18, Lote 05, com área total de 102,1204 ha (cento e dois vírgula mil duzentos e quatro hectares), matrícula nº 35.935 do Registro de Imóveis de Pitanga, de propriedade do Instituto Água e Terra - IAT, nos termos da Lei nº 7.055, de 4 de dezembro de 1978.
Parágrafo único
O imóvel de que trata o art. 1º desta Lei será alienado a título oneroso, nos termos do inciso III do art. 33 da Lei nº 7.055, de 1978.