Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.541 de 05 de Agosto de 2025
Cria e transforma cargos em comissão, cria funções comissionadas na estrutura do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e altera as Leis nº 20.329, de 24 de setembro de 2020, e nº 21.811, de 13 de dezembro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Transforma 48 (quarenta e oito) cargos em comissão de Assistente III de Juiz, de simbologia 1-D, em 48 (quarenta e oito) cargos em comissão de Assistente II de Juiz, de simbologia 1-C, para composição dos Gabinetes dos Juízes Substitutos.
Parágrafo único
As atribuições dos cargos de Assistente II de Juiz, de simbologia 1-C, são aquelas constantes do Anexo I da Lei nº 17.528, de 26 de março de 2013.