Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 22.541 de 05 de Agosto de 2025
Cria e transforma cargos em comissão, cria funções comissionadas na estrutura do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e altera as Leis nº 20.329, de 24 de setembro de 2020, e nº 21.811, de 13 de dezembro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Transforma setenta cargos de Assistente III de Juiz, de simbologia 1-D, criados pela Lei nº 21.079, de 1º de junho de 2022, em setenta cargos de Assistente de Apoio Judiciário ao Primeiro Grau de Jurisdição, de simbologia 1-D, com requisito mínimo de escolaridade em curso de nível superior completo, cujas atribuições são aquelas previstas no Anexo II desta Lei.