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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 22.541 de 05 de Agosto de 2025

Cria e transforma cargos em comissão, cria funções comissionadas na estrutura do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e altera as Leis nº 20.329, de 24 de setembro de 2020, e nº 21.811, de 13 de dezembro de 2023.

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Art. 7º

Transforma setenta cargos de Assistente III de Juiz, de simbologia 1-D, criados pela Lei nº 21.079, de 1º de junho de 2022, em setenta cargos de Assistente de Apoio Judiciário ao Primeiro Grau de Jurisdição, de simbologia 1-D, com requisito mínimo de escolaridade em curso de nível superior completo, cujas atribuições são aquelas previstas no Anexo II desta Lei.