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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.541 de 05 de Agosto de 2025

Cria e transforma cargos em comissão, cria funções comissionadas na estrutura do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e altera as Leis nº 20.329, de 24 de setembro de 2020, e nº 21.811, de 13 de dezembro de 2023.

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Art. 5º

Altera a denominação do cargo de Chefe de Secretaria, de simbologia 5-C, para Chefe de Secretaria ou de Setor de Secretaria Especializada em Movimentações Processuais, de pequeno porte, de simbologia 5-C, cujas atribuições são previstas no Anexo II desta Lei.

Parágrafo único

A denominação do cargo será indicada no ato de nomeação de acordo com a lotação do servidor e observará o número total de cargos criados por Lei e passíveis de provimento.