Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.541 de 05 de Agosto de 2025
Cria e transforma cargos em comissão, cria funções comissionadas na estrutura do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e altera as Leis nº 20.329, de 24 de setembro de 2020, e nº 21.811, de 13 de dezembro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Cria cinco cargos em comissão de Assistente II de Desembargador, de simbologia 3-C, para os Gabinetes de Desembargador, criados pela Lei nº 22.382, de 25 de abril de 2025, com atribuições básicas de assessoramento de Desembargadores.